Podemos resolver estas questões sem entrar na Justiça? Existe um caminho alternativo, mais rápido e adequado à delicadeza desses temas?


Uma das situações mais estressantes enfrentadas pela mulher, ao término de uma relação amorosa, é o desafio de solucionar a pensão alimentícia, guarda e uma boa convivência do ex com os filhos menores. Muito além da questão financeira, o contexto envolve afetividade e emoções. 

Comumente, a discussão sobre tais temas traz um enorme desgaste na relação dos pais, com sérias repercussões na vida dos filhos, já emocionalmente abalados pela separação em si. Abordar essa questão de forma mais suave é crucial para evitar danos emocionais, que podem ser irreversíveis. 

Um caminho mais rápido e adequado para a solução destes problemas é a Mediação. Os casos que envolvem família normalmente são permeados de sentimentos conflitantes e negativos, nem sempre percebidos pelos envolvidos. Através de técnicas apropriadas, utilizadas pelo Mediador, como escuta ativa ou “caucus”, pode-se alcançar um diálogo respeitoso que propicie empatia, compaixão e uma consciência do que realmente importa para as partes. Quando um ouve as necessidades, os sentimentos e as dores do outro, há uma chance maior de entendimento e de preservação das relações, o que é de suma importância para os filhos. 

Por se tratar de direitos indisponíveis, embora transacionáveis, o acordo alcançado pelas partes, dentro de uma Mediação Privada, será encaminhado posteriormente para uma simples homologação judicial, através do CEJUSC, sem custas, nos termos da Lei, tornando-se obrigação entre as partes com força de título executivo judicial, nos mesmos moldes de uma sentença judicial. 

Portanto, as questões familiares mencionadas podem ser resolvidas, de forma segura, fora do Judiciário. Ademais, outros tipos de conflitos, pessoais ou empresariais, também podem ser solucionados sem acionar o Judiciário. Uma destas formas é a Arbitragem, que é um instituto amparado e regulado pela Lei n. 9.307/96, no qual ambas as partes, por meio de mecanismos próprios, elegem um Árbitro (ou uma junta de Árbitros), da confiança dos dois, para ser o julgador da causa. O Árbitro, em geral, é um especialista no assunto que gerou a disputa e sua função é similar à do Juiz, ele decidirá a questão. Mas a diferença é que esse julgador será o indicado pelos envolvidos como aquele que tem expertise naquele assunto em discussão. 

A Arbitragem é uma solução técnica, especializada e muito rápida, que pode ser utilizada em diversos ramos, como, por exemplo, partilhas de bens, divergências e descumprimentos contratuais, disputas e dissoluções societárias, cobranças e tantas outras questões que afetam o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas. Sem dúvida, uma excelente opção. 

A recém-inaugurada CONSENSO – Câmara de Mediação e Arbitragem, de forma inovadora, trouxe para Uberaba a possibilidade de solucionar conflitos fora do Judiciário, de forma célere e eficaz, oferecendo tanto a Mediação quanto a Arbitragem. Os procedimentos são conduzidos por profissionais competentes e respeitados, dentro de um ambiente seguro, sigiloso e emparado pela lei.


Miralda Lavor
Foto: Marise Romano


Sandra Silva
Foto: Marise Romano