Advogada Priscila Souza


Foto: Arthur Matos


A contratação como Pessoa Jurídica (PJ) e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta diferenças significativas do ponto de vista jurídico, principalmente no que tange aos direitos e deveres das partes envolvidas. 

No regime CLT, o empregado tem uma série de direitos garantidos, como férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade e aposentadoria. O PJ não tem nada disso, pois é considerado um prestador de serviços autônomo, o que implica em maior liberdade, mas também em mais responsabilidade de gerir sua própria tributação e previdência. 

A relação CLT é caracterizada por subordinação, enquanto a PJ geralmente envolve maior autonomia na execução das atividades. O PJ também possui menor proteção jurídica e pode ser dispensado sem justa causa sem as garantias da CLT. Já o vínculo CLT oferece estabilidade e proteção contra discriminação e arbitrariedades, além de regulamentar questões como jornada de trabalho e horas extras. 

A escolha entre as duas formas depende das necessidades e objetivos do trabalhador e da empresa. Para blindar os empresários de problemas jurídicos, a indicação é contar com uma consultoria de um escritório de advocacia especializado e experiente.


Endereço: Ed. Cosmopolitan Office Building - Av. Maranhão, 1320 - sala 209 - Santa Maria - Uberaba MG
Whatsapp: (91) 98265-3777
Instagram: @drapriscilasouza
Youtube: @meaposentei
www.priscilasouza.adv.br