O microempreendedor pode se aposentar por idade ou invalidez


Priscila Souza
Advogada, especialista em Direito Previdenciário e Tributário


Todo Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS ao pagar a taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI. A contribuição garante a cobertura previdenciária tanto para o próprio MEI quanto para seus dependentes. 

Um dos benefícios conquistados através do vínculo com a previdência social é a aposentadoria, seja por idade, seja por invalidez. Entretanto, para se aposentar, é preciso ter idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de contribuir por 15 anos, dependendo da época em que o contribuinte se inscreveu na previdência social. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar sua participação com um acréscimo de 15% do salário mínimo nacional. 

Para quem trabalhou com carteira assinada antes de se tornar MEI, é possível somar o tempo de contribuição como CLT ao cálculo do benefício previdenciário. Nesse caso, "é fundamental realizar um Planejamento Previdenciário para decidir se vale a pena pagar os adicionais”, explica a advogada especialista em direito previdenciário Priscila Souza. 

“Quanto antes iniciar o planejamento, melhor", resume.

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